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Preciso nomear um representante local?

Resposta curta: Normalmente, é a sua organização que deve fazê-lo, não a Cyber Crucible. Diversos regimes exigem que entidades fora do país que processam dados pessoais de residentes nomeiem um representante local — e como a Cyber Crucible normalmente atua como operadora (processor), essa obrigação recai sobre você, como controlador.

Como as funções se dividem

  • Cyber Crucible como operadora (caso normal): você, como controlador, designa o representante local. A Cyber Crucible coopera integralmente com as obrigações de conformidade locais.
  • Cyber Crucible como controladora (caso incomum): se processasse dados pessoais para seus próprios fins, forneceria um representante local na jurisdição relevante.

O Artigo 33 da PDPL da Arábia Saudita é o exemplo mais claro dessa exigência, mas disposições semelhantes aparecem em toda a família de regimes derivados do GDPR.

Sobre o registro de controladores

Alguns regimes exigem que determinados controladores se registrem junto à autoridade de supervisão — normalmente órgãos públicos, entidades cuja atividade principal é o processamento de dados pessoais, ou aquelas que lidam com dados sensíveis de alto risco.

O núcleo do negócio da Cyber Crucible é o software de cibersegurança, e não o tratamento geral de dados pessoais, portanto não se enquadra nessas categorias. As regras de registro são monitoradas, e a conformidade seria seguida caso a função ou as atividades mudassem.