Como a Cyber Crucible apoia as entidades financeiras da UE no âmbito da DORA?
Resposta breve: A Cyber Crucible é um prestador terceiro de serviços TIC nos termos da DORA, e apoia as obrigações da DORA de uma entidade financeira — controlos contratuais, informação sobre incidentes e testes de resiliência — ao mesmo tempo que reduz o risco de terceiros TIC, pois nunca recolhe os dados da entidade. A DORA aplica-se a partir de 17 de janeiro de 2025. A Cyber Crucible não afirma estar "em conformidade com a DORA" em nome de um cliente; a conformidade é responsabilidade da entidade financeira, e a Cyber Crucible fornece o apoio e as evidências de que o seu programa necessita.
Como apoia o programa DORA da entidade
- Redução do risco TIC. Não é recolhido qualquer conteúdo, credenciais ou chaves do cliente, e a proteção funciona localmente — reduzindo a superfície de ataque de terceiros que a DORA visa.
- Controlos contratuais. A Cyber Crucible pode acomodar as disposições contratuais que a DORA exige para os acordos com prestadores terceiros de serviços TIC (segurança, cooperação em caso de incidentes, direitos de auditoria e informação, transparência de subcontratação).
- Cooperação em incidentes. Um processo documentado de resposta a violações fornece informação rápida e com valor probatório, e um prazo de notificação comprometido está disponível por contrato para apoiar os deveres de comunicação de incidentes da entidade.
- Resiliência. A proteção de endpoint continua a funcionar durante uma indisponibilidade do backend de gestão, o que apoia os objetivos de resiliência operacional.
O limite honesto
A DORA também permite que as Autoridades Europeias de Supervisão designem prestadores terceiros de serviços TIC críticos (CTPPs) para supervisão direta pela UE. A Cyber Crucible não está designada como CTPP e não se apresenta como tal. Apoia as obrigações da entidade financeira; não as assume.