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A Cyber Crucible cumpre a lei de proteção de dados de Marrocos?

Resposta curta: Sim. A Lei nº 09-08 de Marrocos e o respetivo decreto de execução regem o tratamento de dados pessoais, sob supervisão da CNDP. Aplicam-se os mesmos controlos — recolha mínima, papel de subcontratante documentado, salvaguardas robustas e implementação no país ou isolada de rede (air-gapped), conforme preferido.

O que a lei exige

O que se aplica especificamente aqui

O regime de Marrocos é dos mais consolidados no Norte de África, com uma autoridade em funcionamento e procedimentos de notificação/autorização que variam consoante o tipo de tratamento. Implicações práticas para a avaliação de fornecedores:

  • Enumerar o que é recolhido. A lista de dados excluídos da Cyber Crucible é explícita — sem chaves, credenciais, tokens ou conteúdo — o que apoia a exatidão da notificação.
  • Papel de subcontratante ao abrigo de um acordo de tratamento de dados (DPA) escrito, sob instruções documentadas.
  • Transferência — armazenamento regional intermédio ou implementação isolada de rede (air-gapped); esta última elimina a questão.

Para organizações que operam em todo o Magrebe

Os requisitos diferem consideravelmente entre Marrocos, Tunísia, Argélia e Líbia. Selecionar um fornecedor que cumpra o regime aplicável mais rigoroso — em vez de avaliar cada um separadamente — é, geralmente, a via de menor esforço.

Situação à data de redação — confirme com aconselhamento jurídico local.