# A Cyber Crucible é um controlador de dados ou um processador de dados?

**Resposta curta:** Na maioria dos contratos, a Cyber Crucible atua como **processadora de dados** em nome do cliente, que é o controlador. O cliente determina as finalidades e os meios do processamento; a Cyber Crucible processa dados apenas de acordo com as instruções documentadas do controlador, no âmbito de um Acordo de Processamento de Dados (DPA) por escrito.

## Por que essa distinção importa

Quase todos os regimes desta família — PDPL, GDPR e seus derivados — atribuem obrigações de acordo com a função. Os controladores decidem por que e como os dados são processados e assumem os deveres mais pesados: informar os titulares dos dados, tratar solicitações de direitos e, em alguns casos, o registro.

Os processadores devem seguir instruções lícitas e proteger os dados. Nos termos da PDPL, um processador que utilizasse os dados além das instruções do controlador seria ele próprio tratado como controlador — motivo pelo qual o escopo é definido contratualmente, e não deixado à interpretação.

## Na prática

A Cyber Crucible opera sob um DPA ou acordo de serviço por escrito que especifica o escopo do processamento, e não reutiliza nem retém dados fora dessas instruções.

Como normalmente é uma processadora, as obrigações específicas do controlador permanecem com você: informar os titulares dos dados sobre o processamento, responder a solicitações de direitos e afins.

## A exceção

Somente se a Cyber Crucible processasse dados pessoais para suas próprias finalidades é que seria considerada controladora, e assumiria então as obrigações plenas de controlador, incluindo registro e consentimento, quando aplicável. Esse não é o modelo de operação.